O Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Um Direito Que Você Precisa Conhecer
Muitos aposentados não sabem, mas existe a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Este adicional, conhecido como "auxílio-acompanhante", é um direito importante, mas que possui regras específicas.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Legalmente, o adicional é garantido para aposentados por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se vestir e se locomover. O objetivo é auxiliar financeiramente quem precisa de um cuidador em tempo integral.
Apesar da lei mencionar apenas a aposentadoria por invalidez, há uma discussão judicial (Tema 1.095 do STF) sobre a extensão desse direito para outras modalidades de aposentadoria (idade, tempo de contribuição) que comprovem a mesma necessidade de assistência. Por isso, é fundamental a análise de cada caso.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito através do portal Meu INSS, onde será agendada uma nova perícia médica para comprovar a necessidade da assistência permanente. É essencial apresentar laudos e relatórios médicos detalhados que justifiquem a condição.
Se o pedido for negado administrativamente, é possível recorrer à Justiça. Uma assessoria jurídica especializada pode ser decisiva para reunir a documentação correta e aumentar as chances de sucesso.
Você ou um familiar pode ter esse direito.
Se você acredita que se enquadra nos requisitos para o acréscimo de 25%, entre em contato conosco. Podemos analisar seu caso e te ajudar a buscar esse direito.
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